Publicado em 04 de maio de 2021
A resolução 400/16 da ANAC preconiza alguns direitos senão vejamos :
Em casos de atraso, cancelamento, interrupção do serviço o transportador deverá oferecer alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transportes nos casos de atraso no voo por mais de 4h, cancelamento do voo, preterição do passageiro, perda subsequente do voo quando ocorre por culpa do transportador, nestes casos deverá ser ofertada a assistência material conforme previsto no Art.26 da resolução.
A assistência material consiste em atender as necessidades do passageiro conforme o tempo de espera vejamos os incisos do Art 27 da mesma resolução:
I- Superior a 1h: facilidades de comunicação;
II- Superior a 2h: alimentação de acordo com o horário, por meio de fornecimento de refeição ou de voucher individual;
III-Superior a 4h: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, é traslado de ida e volta.
Para passageiros com necessidades especiais e de seus acompanhantes no caso do inciso terceiro deverá ser fornecida independente da exigência de pernoite salvo a possibilidade de acomodação em local que atenda suas necessidades.
E por fim, vale lembrar que antes de viajar pode ser útil ler a resolução da ANAC para que você saiba quando seu direito esta ou não sendo violado.
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