BENEFÍCIO NOVO: AUXÍLIO INCLUSÃO

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BENEFÍCIO NOVO: AUXÍLIO INCLUSÃO Publicado em 29 de novembro de 2022

Todo aquele que recebe benefício de prestação continuada (BPC) e retorna ao mercado de trabalho tem seu benefício SUSPENSO. Ocorre que, objetivando motivar o indivíduo retornar ao mercado de trabalho sem perder o benefício assistencial foi criado o AUXÍLIO INCLUSÃO.

O auxílio inclusão corresponde ao valor de meio salário-mínimo (em conformidade com valor vigente à época). Este benefício que também é assistencial teve seus requisitos alterados pela Portaria DIRBEN/INSS Nº 1047 DE 10/08/2022.

1- É necessário que na Data de Entrada do Requerimento do Auxílio-Inclusão à pessoa com deficiência esteja exercendo ATIVIDADE REMUNERADA que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, inclusive regime de previdência militar;

2- Atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, inclusive aqueles decorrentes das ações civis públicas aplicáveis (ser baixa renda);

3- Para fins de reconhecimento do direito ao AUXÍLIO INCLUSÃO, deve ter ocorrido alguma das hipóteses de suspensão ou cessação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pois somente após a cessação/suspensão deste é que poderá o beneficiário fazer jus àquele.

 É importante esclarecer que para fins de recebimento do Auxílio Inclusão o segurado deverá auferir o limite de até 2 (dois) salários-mínimos de remuneração pelo exercício de atividade remunerada, sendo este critério válido para todas as categorias de trabalhadores e, para o contribuinte individual ou segurado especial que contribuir facultativamente, deverá ser aferido pelo valor da contribuição previdenciária recolhida na competência de entrada do requerimento do auxílio-inclusão, se houver, ou, na imediatamente anterior à apresentação do pedido.

Sendo assim, caso você seja benefício do BPC e pretende retornar ao mercado de trabalho, porém teme ficar desamparado (sem benefício assistencial) com a implantação do Auxílio Inclusão você poderá receber MEIO SALÁRIO MINIMO e ainda sim exercer atividade remunerada.

Obs: Antes de pensar em requerer o benefício por conta própria procure advogado especialista em direito previdenciário para que fique melhor informado.

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