Publicado em 17 de maio de 2021
A portaria 424 foi publicada em 30/12/2020 altera a idade para recebimento da pensão por morte de cônjuges/companheiros de acordo com o período de recebimento, nas hipóteses em que trata a alínea B, inciso VII do Art. 222 da Lei 8112/90 e alínea C, inciso V do parágrafo 2 do Art. 77 da Lei 8213/91.
Vejamos o período de recebimento de acordo com a idade trazida pela portaria:
3 anos de recebimento para o cônjuge ou companheiro que tenha menos de 22 anos de idade;
6 anos de recebimento para o cônjuge ou companheiro que tenha entre 22 e 27 anos de idade;
10 anos de recebimento para o cônjuge ou companheiro que tenha entre 28 e 30 anos de idade;
15 anos de recebimento para cônjuge ou companheiro que tenha entre 31 e 41 anos de idade;
20 anos de recebimento para cônjuge ou companheiro que tenha entre 42 e 44 anos de idade;
A pensão por morte será VITALÍCIA com 45 anos de idade ou mais;
Considerando que a portaria entrou em vigor no dia 01 de Janeiro de 2021 o disposto será aplicado para óbitos a partir de 2021.
Lembrando que se o óbito ocorreu em 2020 mas o requerimento da pensão por morte foi realizado em 2021, prevalece a previsão legal vigente na data do óbito.
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