VANTAGENS DE REALIZAR UM PACTO ANTENUPCIAL

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VANTAGENS DE REALIZAR UM PACTO ANTENUPCIAL Publicado em 15 de junho de 2021

O pacto antenupcial é a possibilidade de os nubentes criarem o seu próprio regime de bens por intermédio de um contrato formal e solene via de regra realizado em momento anterior ao matrimônio a fim de regularizar questões patrimoniais como por exemplo quais bens são comunicáveis ou incomunicáveis bem como a comunhão de bens diante de um futuro divórcio possibilitando inclusive combinar regimes de comunhão de bens existentes.

Este contrato deve ser realizado mediante escritura pública conforme preconiza o Art. 1653 do Código Civil sob pena de ser considerado nulo, além desta particularidade o referido artigo também preconiza que na hipótese de não ser realizado o casamento posterior ao pacto este será considerado invalido para os nubentes menores de idade o Código Civil preconiza que a eficácia do pacto antenupcial fica condicionada à aprovação de seu representante legal.

Em que pese o pacto seja feito em momento anterior ao matrimônio conforme já mencionado, pode ser realizado em momento posterior sendo necessário requerer judicialmente a alteração do regime de bens para possibilitar a realização do pacto nupcial, importante ressaltar que não existe previsão legal sobre esta possibilidade apenas entendimentos jurisprudenciais favoráveis a este pedido.

Dentre os benefícios de realizar o pacto antenupcial está a possibilidade de escolha do regimes de comunhão de bens , incluírem ou excluírem bens da partilha no caso de um futuro divórcio, declarar qual bem cada um possuía antes de contraírem matrimônio afastando um confusão patrimonial, inclusive podem estabelecer regras não patrimoniais como por exemplo divisão ou exclusão de tarefas domésticas e regras de convivência.

Sendo documento realizado por tabelião possui fé pública garantindo maior segurança jurídica para ambos no momento de um possível e futuro divórcio evita muitos conflitos pois nestas ações uma das maiores dificuldades é a divisão de bens que torna o processo moroso e por vezes emocionalmente desgastante para as partes principalmente quando tem existência de filho menor envolvido.

Nenhum nubente se casa no intuito de divorciar, e o pacto ante nupcial não tem por finalidade tornar o matrimônio um contrato de direitos e deveres, porém proporciona segurança jurídica para ambos diante de um futuro e eventual divórcio.

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