Publicado em 16 de maio de 2022
A Lei Orgânica da Assistência Social prevê a possibilidade do recebimento de um benefício de prestação continuada correspondente a 1 (um) salário mínimo desde que preenchidos os seguintes requisitos:
Seja pessoa com deficiência que deverá ser comprovada mediante perícia médica e viva em condições de miserabilidade;
Seja pessoa idosa (65 anos de idade) e viva em condição de miserabilidade;
Nos termos da Lei 8.742/93 para que seja configurada condição de miserabilidade a pessoa que requerer o benefício deverá ter a renda per capita correspondente a 1/4 do salário mínimo, neste caso a miserabilidade será PRESUMIDA.
Na hipótese da renda familiar ser superior a 1/4 a miserabilidade deverá ser COMPROVADA.
Curiosidades sobre o Benefício de Prestação Continuada:
1) Mais de uma pessoa na família pode receber este benefício;
2) A renda decorrente de benefício previdenciário recebida por outro membro da família não entra no cômputo da renda per capita;
3) O benefício de prestação continuada não pode ser cumulado com recebimento de benefício previdenciário (pela mesma pessoa);
4) É essencial que a pessoa que requer o benefício tenha um cadastro único (CAD ÚNICO) realizado pelo CRAS;
5) O recebimento de ajuda eventual (alimentos, roupas, material escolar, dentre outras) não impede o recebimento do benefício de prestação continuada;
6) Para fins de renda per capta somente é considerada a renda dos familiares, ou seja, de quem convive na mesma residência que aquela pessoa que requer o benefício;
7) Grande parte dos benefícios negados pelo INSS são concedidos judicialmente;
8) O benefício será recebido até que haja uma mudança na vida financeira da pessoa, ou seja, até que não esteja em condição de miserabilidade ou até que a deficiência venha cessar;
9) O benefício de prestação continuada é comumente confundido com a aposentadoria, mas na verdade é um benefício assistencial e não previdenciário;
Vale lembrar que, na dúvida quanto ao seu direito em receber um benefício seja previdenciário ou assistencial procure um advogado previdenciária pois somente um profissional capacitado.
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