CORPO ESTRANHO NO ALIMENTO: UMA VIOLAÇÃO DA VIDA, SAÚDE E SEGURANÇA DO CONSUMIDOR
A responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços é objetiva na forma do Art. 14º do código de defesa do consumidor por tanto respondem independentemente de culpa, sendo que estes devem observar os direitos básicos do consumidor elencados no Art. 6º do referido código. Deste modo aquele que fornece produtos alimentícios deve observar de forma […]